Ideia Legislativa
Extinção dos cartórios de Registro de Imóveis no Brasil
As operações de compra e venda de imóveis urbanos são realizadas em âmbito Municipal cujo tributo é o ITBI de competência municipal. Bastaria que a lavratura de escritura nos tabelionatos de ofício de notas e o registro seja direto na Prefeituras. Mudar a lei 6015/77.
Que os Tabeliães tenham sua circunscrição limitada ao território onde se localiza a serventia. Você lavra uma escritura de um imóvel de Manaus em Porto Alegre. Aberração jurídica. Aquele que apresentar. Escritura no RGI é quem se torna dono. E as certidões de ônus reais passariam a ser fornecidas pelas Prefeituras
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/09/2021
Ideia proposta por
FERNANDO A. D. L. R. - RJ

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