Ideia Legislativa
O eleitor terá direito de cancelar o voto no período de dois anos, caso sinta se enganado,
Dar ao eleitor o direito de cancelar ou trocar o voto, no final de cada ano, caso sinta se enganado,
De acordo com o PROCON, o consumidor tem direito de trocar ou devolver o bem ou serviço , caso não satisfaça ou sentir enganado, o eleito é apenas um servidor, e não um traídor
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/08/2021
Ideia proposta por
SERGIO L. M. - GO

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