Ideia Legislativa
Anistia Às Entidades Associativas, Junto À Receita Federal.
Conforme o Novo Código Civil, as P.jurídicas, compreendem, tanto empresas do setor privado, bem como, as entidades associativas, pertencente a sociedade civil organizada.Ocorre que, de um lado temos as empresas, que tem fins lucrativos; e do outro, as associações, sem fins lucrativos,em dívidas.
Considerando as diferenças econômicas, entre essas empresas, essas entidades e outra que tenham a finalidade de ajudar a sociedade, com a filantropia, sejam anistiadas junto à Receita Federal. Quanto a exigência de declarar anualmente, permanece inalterados, com a isenção de multas. Por outro lado, as associações que não apresentarem as suas declarações, ficarão impedidas de realizar convênios.
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/08/2021
Ideia proposta por
NORMANDO N. B. D. N. - PA

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