Ideia Legislativa
Honorários para os procuradores municipais
O art. 85, § 19, do CPC/2015 diz que "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei." Proponho que seja dada uma nova redação, apenas para retirar a expressão "nos termos da lei".
O art. 85, § 19, do CPC/2015 diz que "Os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei." Proponho que seja dada uma nova redação, apenas para retirar a expressão "nos termos da lei", pois assim os advogados públicos não ficariam à mercê da lei de cada ente (Municípios, Estados) para receber ou nao os honorários. Isso aumentará a produtividade.
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Data limite para receber 20.000 apoios
20/08/2021
Ideia proposta por
PAULO D. A. - SP

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