Ideia Legislativa
Altera a abrangência do foro privilegiado.
Esclarece que somente delitos praticados durante e em relação ao mantado darão aos agentes destes delitos direto ao foro privilegiado e que seus processos serão tratados pelo STJ.
Dispõe que o alcance do foro privilegiado seja somente sobre delitos praticados durante o exercício do mandato e em relação ao mandato, sendo o julgamento de competência do STJ, sem direito a recurso ao STF a menos que seja provada a necessidade de discussão da constitucionalidade do processo.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/08/2021
Ideia proposta por
EDMAR M. - MG

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