Ideia Legislativa
Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física para os portadores de aneurisma cerebral
A inclusão do aneurisma cerebral na lista das doenças graves ou incapacitantes, dá aos portadores o direito à isenção do IR, garantindo melhor aplicabilidade da renda aos portadores, visto que os doentes precisam se submeter a exames e tratamentos dispendiosos que nem sempre estão disponíveis no SUS
Inclusão, no Inciso XIV, artigo 6º, da Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1988, de "aneurisma cerebral" como doença grave para efeito de isenção do IR dos portadores. O aneurisma cerebral é uma doença considerada grave, mata, anualmente, cerca de 70 mil brasileiros. Pessoas com aneurisma cerebral precisam de cuidados e acompanhamentos médicos, além de um estilo de vida mais restrito e oneroso.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/08/2021
Ideia proposta por
RAQUEL L. - GO

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