Ideia Legislativa
O Servidor das 3 esferas; puder ser transferido para a cidade onde o cônjuge reside.
Devido à instabilidade causada pela pandemia; é necessário que o Servidor fique o mais próximo possível do seu Cônjuge. Mesmo que o Cônjuge não seja servidor; o Município,Estado ou a União Faça à remoção; após o estágio probatório do Servidor. É necessário prover à Família e ter o amparo.
Caso o Servidor tenha cumprido o estágio probatório; ele poderá pedir à remoção para o Município onde mora o seu Cônjuge. O Gestor do Município ou Estado É quem arcará com o Vencimento base do Servidor removido; sendo vedada Uma nova remoção pelo período de 3 anos. É essencial o Servidor está próximo do seu Cônjuge; sendo necessário trazer a subsistência e amparo.
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/07/2021
Ideia proposta por
PAULO R. V. M. - PE

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