Ideia Legislativa
Nova fração para progressão de regime-Condenado por crime hediondo sendo reincidente comum
O apenado quando condenado por crime hediondo e reincidente comum, por omissão legislativa, está cumprindo um período menor da pena para conseguir os benefícios da execução. Assim, se faz necessário que o indivíduo nessa situação tenha que cumprir ao menos 50% da pena para fins de progressão.
A Lei n.º 13.964/2019, inseriu significativas modificações na execução penal e estabeleceu novos parâmetros para a progressão de regime. Ocorre que o art. 112, da Lei nº 7.210/1984 é omisso quanto a fração a ser aplicada quando o apenado é condenado por crime hediondo e reincidente comum, o que vem deixando a execução da pena mais branda, para quem já é contumaz na prática delitiva.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/07/2021
Ideia proposta por
ERICK C. D. S. - MG

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