Ideia Legislativa
Suspensão do prazo para abertura de inventário até que haja melhora no condição pandêmica
O art. 611, do CPC dispõe que o ocorrendo a morte o inventário deve ser aberto em 2 meses. Acontece que em detrimento do numero de mortes causadas pela pandemia, a medida a neste momento é pela suspensão deste prazo até que o vírus esteja controlado em território nacional.
O medida acima vem de encontro com as orientações da saúde publica para combate a pandemia, pois evita que familiares, amigos, interessados procurem advogados, e registros públicos para proceder o inventário causa mortis. Já que ignorar esta condição, com o numero de mortes que vem crescendo no Brasil, pode agravar ainda mais por conta de registros públicos abarrotados e de pessoas buscando docs.
1 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
15/07/2021
Ideia proposta por
FRANCISCO C. - SC

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