Ideia Legislativa
Cobrança imediata do IGF (imposto sobre grandes fortunas)
Início da cobrança imediata do imposto sobre grandes fortunas (IGF) O referido Imposto está previsto na Constituição Federal de 1988, no inciso VII do Artigo 153. Todavia, embora seja uma medida constitucional, o imposto nunca foi regulamentado e instituído no Brasil, instituição e cobrança imediata
Cobrança imediata do imposto sobre grandes fortunas (IGF) haja vista o enorme abismo na distribuição de renda do Brasil, com isso, o valor arrecado oriundo desse imposto poderá servir para amenizar os impactos na área da saúde no Brasil no combate a pandemia do novo coronavírus.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/07/2021
Ideia proposta por
FABIO R. - SP

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