Ideia Legislativa
Alteração do sistema de voto proporcional para o Distrital Puro ou Distrital misto
Substituição do nosso Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. Para o distrital Puro ou Distrital misto
A desvantagem do sistema proporcional é justamente essa eleição de candidatos que “pegam carona” no voto dado a outros. Já no voto distrital, no qual o país é dividido em pequenas circunscrições que elegerão, cada qual, um candidato. Será o mais votado entre eles. A vantagem desse método é aproximar o eleitor do eleito, pois não existirão mais as tais “caronas”.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/07/2021
Ideia proposta por
FELIPE L. - RJ

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