Ideia Legislativa
Procedimento Administrativo Disciplinar Obrigatório Pelo Descumprimento À Lei 12.527/11
O Art. 32 da Lei de Acesso à Informação disciplina punição para o servidor ou agente público que recusa, retarda ou fornece informação incorreta, incompleta ou imprecisa. No entanto, municípios e Estados se negam a aplicar o referido Artigo.
Assim, necessária alteração para que seja OBRIGATÓRIA a instauração de procedimento administrativo disciplinar dentro de 30 dias pelo superior hierárquico em caso de descumprimento à Lei, sob pena do agente público responder por improbidade administrativa, sem prejuízo do servidor responder também por condescendência criminosa, na forma do Art. 320 do Código Penal.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/07/2021
Ideia proposta por
DIEGO D. S. B. - RJ

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