Ideia Legislativa
Solicita-se alteração na Lei nº 13.419/2017, que regulamenta a gorjeta do garçom.
Em momento de pandemia, salários congelados, aumento excessivo nos preços em geral, entende-se que é inadimissível que os bares, restaurantes e pousadas venham cobrar um acréscimo de 10% aos garçons, conforme estabelecido em LEI. Sugiro reduzir de 10% para 2% e deixar facultativo ao consumidor.
Entende-se que a sociedade já paga muito caro pelos preços que chegam ao consumidor final. Em geral, nenhuma profissão tem rendimento de 10% nos lucros ou ganhos liquidos. Por isso é totalmente incoerente pagar nas contas de bares e restaurantes uma acrescimento de 10%. Isso não precisam nem existir, mas caso exista que seja até no máximo de 2%. Pois já pagamos impostos e tributos exagerados.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
09/07/2021
Ideia proposta por
CREULUCIA A. D. S. - DF

Confirma?