Ideia Legislativa
Alteração do § 5º do art. 14 da constituição para proibir um 3º mandado no poder executivo
Mudança do § 5º do art. 14 da constituição para proibir que se exerça mais de 2 (dois) mandatos, consecutivos ou não, de Presidente da república, de governadores e de prefeitos como acontece nos EUA e na França, permitindo a alternância de poder e o pluralismo politico.
Pela nova redação, o § 5º do art. 14 seria assim: "NINGUÉM PODERÁ EXERCER MAIS DO QUE 2 (DOIS) MANDATOS, CONSECUTIVOS OU NÃO, DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DE GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL E DE PREFEITO E AQUELES QUE TIVEREM SUCEDIDO OU SUBSTITUIDO NO CURSO, SO PODERÃO EXERCER 1 (UM) MANDATO."
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26/06/2021
Ideia proposta por
BIANCA F. - PI

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