Ideia Legislativa
No artigo 5 da constituição federal coloca o direito a defesa própria ou a de terceiro
E a segurado ao cidadão brasileiro e até mesmo aos estrangeiros o direito a defesa própria ou a de terceiros ao agir em; estado de necessidade, legitima defesa ou no exercício regular de direito.
Paragrafo único O agente, em qualquer das hipóteses, responderá pelo excesso doloso.
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E a segurado ao cidadão brasileiro e até mesmo aos estrangeiros o direito a defesa própria ou a de terceiros ao agir em estado de necessidade, legitima defesa ou no exercício regular de direito.
Paragrafo único O agente, em qualquer das hipóteses, responderá pelo excesso doloso.
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Data limite para receber 20.000 apoios
22/06/2021
Ideia proposta por
LUCIAN L. B.
- PE
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