Ideia Legislativa
Inventário, prazo.
Alterar o caput do ART. 983do CPC, dispondo de prazo maior para entrada da ação de inventário. Texto de lei traz 60( sessenta ) dias para realizar o feito, pode do sofrer sanção. Tal ideia aqui propõe que seja alterado texto de lei para que o prazo inicial se de em até 100 dias a contar do óbito.
Tal prazo, a meu entender, embora seja necessário, não contempla de toda forma a dor do enlutado. É certo que, mesmo havendo dilação de prazo, jamais se trará o ente de volta. O que se busca nesta proposta é exatamente dar um pouco mais de tempo para que os familiares consigam ir lidando com a dor da perda do ente querido.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/06/2021
Ideia proposta por
ROBINHO L. - SP

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