Ideia Legislativa
emendar e alterar o PLP 16/2021 do executivo.
Acrescentar o paragrafo 1º , ao artigo 1º dessa proposição.
" Art. 1º; § 1º - O disposto no art.2º do decreto lei 399 de 30 de Abril de 1938, no tocante as necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte, não serão majorados seus preços ficando congelados, até que perdure a situação emergencial que prevê a LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/06/2021
Ideia proposta por
ADAO S. B. - MG

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