Ideia Legislativa
Prazo mínimo para intimação da sessão de conciliação/mediação - 05 dias
Prevê o artigo 334, caput, do CPC, que o prazo mínimo para intimação da parte para a audiência será de, no mínimo, 20 dias. Contudo, entendo que tal prazo é demasiadamente grande, já que com um prazo mínimo de 05 dias a parte poderá procurar um advogado ou defensor público para instruí-la.
Ainda, entendo que esse prazo acaba atrasando o andamento processual, eis que as audiências acabam sendo designadas para uma data longe, diante da demora para se expedir o mandado/ofício pelo cartório e seu devido cumprimento pelo oficial de justiça/correio.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/06/2021
Ideia proposta por
GIOVANI N. D. M. - MS

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