Ideia Legislativa
Aumento da pena Artigo 155 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 155:
REVOGAR O § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a multa.
Impor pena de 1,6 anos e multa, sem direito a redução de pena
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04/06/2021
Ideia proposta por
VINICIUS D. S.
- SP
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