Ideia Legislativa
Aumento das penas Art 157
Art. 157
§ 3º Se da violência resulta:
I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 23 a 30 anos, SEM DIREITO A MULTA;
II – morte, a pena é de reclusão de 26 (vinte) a 30 (trinta) anos, SEM DIREITO A MULTA.
Mais detalhes
Minha sugestão, foca no aumento da pena, apenas
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/06/2021
Ideia proposta por
VINICIUS D. S.
- SP
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