Ideia Legislativa
Mudança na lei 10.931/2004 e do Decreto 911/69 - Busca e Apreensão veiculos
Dar ao cidadão ao menos uma "paridade" em relação aos bancos na questão da busca e apreensão veicular. Atualmente, fica a critério exclusivo do banco a busca do bem independente de regras ou delimitações, basta o banco querer e ele "recupera" qualquer veículo, em prejuízo ao consumidor.
A ideia é delimitar envio de contratos a "cobradoras" travestidas de advocacia, com pagamentos extorsivos de honorários, a obrigatoriedade de o banco disponibilizar meios de pagamentos diretos em seus canais, das parcelas em atraso, limitando-se a juro de 1% e multa de 2% conforme CDC e a proibição de busca e apreensão se o valor do veículo (FIPE) for superior a 50% do montante devido.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/05/2021
Ideia proposta por
CLAUDIO M. L. - PR

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