Ideia Legislativa
Desvinculação da Junta Administrativa de Recurso de Infração de Trânsito JARI dos órgãos.
Atualmente as JARIs funcionam em sua maioria juntos aos órgãos de trânsito, sendo compostas por funcionários dos próprios órgãos aplicadores das multas. Dessa forma ficam comprometidos os princípios da imparcialidade, pois o ente que aplica a sanção será o responsável pelo julgamento do recurso.
As instancias recursais, referentes às infrações a Legislação de Trânsito 1ª Instancia - JARI e 2ª Instância CETRAN ou Colegiado, deveriam ser totalmente independente do órgão aplicador da sanção, sem funcionários (envolvidos na relatoria e julgamento). Seriam mantidos com recursos provenientes da arrecadação das multas, e funcionariam acomodações próprias, subordinadas às SEDS ou outro setor.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/04/2021
Ideia proposta por
GERALDO C. - MG

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