Ideia Legislativa
Ampliação E Designação De Respondência Para Composição CNJ E CNMP
O CNJ está previsto no art. 103-B composição de 15 integrantes observado §§2º e 3º e CNMP art. 130-A com 14 integrantes com igual premissa de sabatina e aprovação SF para nomeação do PR. Aprimorar texto: Ampliar em 2 vagas para indicação do PR. Designação em respondência pelo STF.
A OAB, MP, SF e CF tem direito de indicação ao CNJ e CNMP. Igualmente, o PR deve ter direito de indicação ao seguimento em mesmas condições até ato de nomeação. Não ocorrida a indicação ou sabatina ou nomeação por motivo de força maior, a deliberação de respondência deverá ser dada pelo STF até transcurso do processo ao mandatário para evitar vacância ou baixa de composição.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/04/2021
Ideia proposta por
FRANCISCO A. F. O. S. - CE

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