Ideia Legislativa
Acréscimo de pena na lei 13.104/2015 nos incisos I e II dispostos no artigo 121
No inciso I,o aumento da pena seria aplicado para quem cometesse o crime durante a gestação ou nos sete meses pós parto.
No inciso II,o aumento da pena não seria baseado na idade da vítima,e sim,caso a mesma não tenha tido nenhuma chance de defesa,como por exemplo,se ela estivesse dormindo.
Mais detalhes
No inciso II,embora tenhamos a informação de que ocorre o aumento de pena para quem comete o crime contra mulheres com deficiência,o debate foi feito em cima das idades estabelecidas e foi chegada à conclusão de que o aumento da pena é baseado na idade da vítima (sendo criança,ou idosa).
Porém devemos levar em conta que,independente da idade que a vítima tenha,ela não deixa de ser mulher.
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Data limite para receber 20.000 apoios
13/04/2021
Ideia proposta por
MAIKELLE A. S.
- BA
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