Ideia Legislativa
Inclusão da atividade de Detetive Particular Autônomo no sistema do MEI.
A inclusão da atividade de Detetive Particular Autônomo no sistema M.E.I Micro Empreendedor Individual, trará a oportunidade desse PROFISSIONAL de poder gerar Empregos e renda. Podendo ainda contribuir com o crescimento econômico do país. Gerando também maior segurança no mercado de trabalho.
A atividade de Detetive Particular é hoje uma atividade autônoma conforme a Lei 13.432/2017, portanto daria uma grande oportunidade para aqueles que queiram sair da informalidade, e abrir o seu próprio negócio, contribuindo efetivamente para o crescimento econômico e social do país. A atividade de Detetive Particular é na maioria das vezes são exercidas por profissionais autônomos.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/04/2021
Ideia proposta por
JOSE L. P. - SP

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