Ideia Legislativa
Basta que uma parte manifeste não interesse em audiência de conciliação - alteração 334CPC
Com a alteração do artigo 334 do Código de Processo Civil,haverá uma maior organização do judiciário garantido que o indivíduo tenha uma duração razoável do processo,bem como boa fé processual, alem de trazer uma considerável economia para o Estado e tempo para que outros trabalhos sejam realizados.
As partes têm o direito de obter uma solução integral e eficaz do mérito em um prazo razoável, bem como possuem o dever de se comportarem de acordo com a boa fé processual. O sistema judiciário está com sobrecarga processual e a alteração do texto de lei irá contribuir desafogando consideravelmente essa sobrecarga, trazendo mais economia para o Estado e garantido uma solução mais rápida da lide.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/04/2021
Ideia proposta por
DANIELA L. - MG

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