Ideia Legislativa
Prisão em período eleitoral Revogação do art que proíbe prisão durante 5 dias da eleição
Revogação do Art. 235 da L4737. O juiz eleitoral pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado. O bandido não quer saber do voto e sim lesar
Vivemos diversos anos bandidos se escondendo atrás da lei, devemos revogá-la pois bandido nunca escolherá o lado da vítima. Diversos assassinos, estupradores, sequestradores, assaltantes têm conseguido fugir pois nao pode ser preso no periodo eleitoral. O povo deve ter coragem para mudar a lei e prender aquele que comete crime. População saudável é aquela que luta pelos seu direitos.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
23/03/2021
Ideia proposta por
CATIA D. M. - RJ

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