Ideia Legislativa
Penas mais duras para algozes de tanta violência e agressão de mulheres por feminicídio.
Com a Lei 13.104, o art. 121, §2° do Código Penal passou a ter o inciso VI que trata do Feminicídio.
Entretanto, necessitamos um adendo ao §7º, no qual a pena deverá ser aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado "Quando a vítima estiver amparada por medida protetiva.
Mais detalhes
Diante da sanha, agressores têm exercido ameaça às vítimas, as quais deixam de denunciar, sujeitando-se aos seus algozes, pelo sentimento de fragilidade.
Por outro lado, vimos publicações jornalísticas de feminicídio, por agressores que já tinham recebido comunicação de medida protetiva.
Ressalte-se que a dosimetria da penalidade, acrescida em 1/3, atende os anseios da sociedade por justiça.
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11/03/2021
Ideia proposta por
JAQUES D. B.
- MS
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