Ideia Legislativa
Revogação parcial do art 21, XXIII, alínea A da CF/88
a CF/88 em seu texto o art 21, XXIII, alínea A da CF/88, a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional, dendo ser retirado do texto a parte: para fins pacíficos.
Apos a a revogação Deverá ficar no texto original do art 21, XXIII, alínea A da CF/88: toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida, mediante aprovação do Congresso Nacional. vivemos em tempos que a nossa soberania no que tange à amazônia encontra-se ameaçada portanto a revogação parcial de tal dispositivos constitucional é de suma importância como meio dissuasório.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/03/2021
Ideia proposta por
FABIANO P. C. - MT

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