Ideia Legislativa
Redução e Coibição de Obras Inacabadas - Adendo ao Art.37 da Constituição Federal de 1988.
Adendo ao Art.37 da constituição, tornando obrigatória a conclusão de toda e qualquer obra pública que tenha tido início efetivo, ou seja, tenha passado às primeiras etapas de projeto e orçamento e tenha sido realmente colocada "para fora do papel" - Obras paradas e inacabadas - Redução e Coibição.
Do pouco que o Brasil investe em infraestrutura, boa parte é aplicada em obras inacabadas, as quais além de trazerem inúmeros prejuízos, acarretam em gastos e déficits ao governo. De certa maneira se essas obras fossem concluídas proporcionariam numerosos benefícios à sociedade e à economia. Assim urge a aplicação da referida medida, no intuito de coibir e reduzir obras paralisadas e inacabadas.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/03/2021
Ideia proposta por
CAIO K. D. S. C. - PB

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