Ideia Legislativa
Proibição de sons inapropriados em locais públicos
Pode ser considerado inapropriado: Músicas e sons contendo referência ao crime, músicas e sons contendo menção e referência à partes íntimas tanto de seres humanos como de animais. Podendo infringir o Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 287 da Lei nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940.
Sons altos inapropriados podem infringir o art. 4° da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 do código penal (Estatuto da Criança e do Adolescente) e art. 287 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940. Portanto cabe às autoridades competentes em intervir, caso algum cidadão infringir esse projeto de lei. Vale ressaltar que existem diversas crianças em um ambiente com esse tipo de som.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
03/03/2021
Ideia proposta por
COUCH S. B. - BA

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