Ideia Legislativa
Reconhecimento das c cores de pele humanas, determinadas pela herança genética.
Reconhecer e manter a verdade nos documentos, Certidão de Nascimento e Registro de Identidade Civil, das cores de pele humana observado no fenótipo final ou característica única, direito adquirido ao nascer Art. 2º e Art. 1º, inciso II Art. 10º, inciso I Art. 9º Lei 10.406/2002 ATT CC.
Reconhecer nos documentos: Registro de Certidão de Nascimento e Registro de Identidade Civil, das cores de pele humanas, determinadas pelo cruzamento envolvendo heranças genéticas, considerado herança genética poligênica, o efeito aditivo de dois ou mais genes, cada um apresenta uma contribuição comulativa, observado no fenótipo final, uma característica única.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
26/02/2021
Ideia proposta por
SEZENANDA M. S. F. - GO

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