Ideia Legislativa
alteração da lei 11795. Sobre atualização do bem contemplado
Atualmente quando contemplado o recurso vai para uma conta investimento, porém os aumentos não supera o valor atual de um bem ou seja o comtemplado devera arcar com a diferença no momento da aquisição do bem ou serviço.
Fui contemplado em 09/2019 valor de 149 mil porem com aplicação estava em 10/2020 156 mil, mas o bem atualmente esta com o valor de 185, por essa ideia de alteração pois o aumento do bem não corresponde ao valor de investimento em uma aplicação financeira.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/02/2021
Ideia proposta por
FABIO O. - PR

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