Ideia Legislativa
Soltura de um preso somente após opós pgto do dano físico causado à bens de terceiros.
Por exemplo: Um meliante rouba um carro e o destroi ou destrói um banco e é preso. Somente deveria ser solto qdo ele ou alguém da família(rico ou pobre) pagasse o prejuízo causado. O número de carros e outros bens despencaria.Isso inibiria ações danosas, já q haveria custos.
Direitos humanos vão entrar em ação de p defende-los. E quem teve o carro roubado e danificado q não podia pagar um seguro? Deve arcar pelo ato danoso do meliante? Fora o Dano traumatico q não tem pgto.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/01/2021
Ideia proposta por
JOSUE C. D. S. - RJ

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