Ideia Legislativa
Sanções a Empresas Terceirizadas que Atrasam Salários
Caso o empresa terceirizada(empregador) não cumpra em dia com suas obrigações trabalhistas, atrasando salários, permanecendo por mais de 30 dias, deverá pagar multa de 50% sobre o salário mínimo nacional. Também, deverão ser pagos todos vencimentos a partir de um mês, diretamente pelo cliente, e não
pelo empregador (terceirizado).Considerando o prejuízo financeiro que o emprego sofrerá,não conseguirá cumprir com suas responsabilidades, atender a demanda do lar. Primeiro os valores serão passados ao empregado,e depois a empresa prestadora de serviços terceirizados; O empregado lesado, não poderá ter incluído o seu nome em setores de cobrança, SPC, ou Serasa.O trabalhador é digno do seu salário
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
13/01/2021
Ideia proposta por
DEIVID R. S. D. S. - RS

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