Ideia Legislativa
Avaliação periódica de desempenho apenas para progressão de carreira e não para demissão.
De acordo com o § 1º do art. 41 da Constituição Federal, o servidor público estável só perderá o cargo: [...] III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. A avaliação (III) poderia ser apenas para progressão de carreira.
Antes de assumir o cargo, o candidato fez uma prova objetiva, já passou por várias etapas de caráter eliminatório para provar que tem capacidade para ocupar aquele cargo. Após tomar posse no cargo, o servidor passa por mais avaliações até adquirir a sua estabilidade. Após adquirir estabilidade seria injusta a demissão desse servidor por avaliação periódica de desempenho (conforme a PEC 32/2020).
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
12/01/2021
Ideia proposta por
MAXWELL S. - GO

Confirma?