Ideia Legislativa
Tipificação das condutas de “criar”, “disseminar” e “financiar” Fake News.
É necessária uma mudança no Código Penal para tipificar as condutas de “criar”, “disseminar” e “financiar” Fake News que envolva interesse público ou coloquem em risco as instituições democráticas, sendo que o novo artigo deveria ser incluído no capítulo dos crimes contra a paz pública.
A pena adequada seria a reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa para as duas primeiras condutas e reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa para a conduta de financiar, permitindo aplicação de benefícios legais a Réu primário. As penas se justificam pelas graves consequências que a desinformação pode gerar para a vida, saúde e segurança da população e para a estabilidade do regime.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/01/2021
Ideia proposta por
MATHEUS P. F. - SP

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