Ideia Legislativa
Obrigatoriedade de aceitação do atestado emitido por psicólogo para abono de faltas
Segundo o CRP-SP e o CFP, dentre outros órgãos, muitas instituições possuem resistência em aceitar o atestado psicológico, desconsiderando a resolução CFP N° 015/96 de 13 de Dezembro de 1996, o sofrimento emocional do solicitante e o valor do conhecimento científico produzido pela psicologia.
Pode-se evidenciar a RESOLUCÃO CFP N° 015/96 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996, que afirma em seu Art. 1° que "É atribuição do PSICÓLOGO a emissão de atestado psicológico circunscrito às suas atribuições profissionais e com fundamento no diagnóstico psicológico produzido". Conforme o CFP, é "atribuição do PSICÓLOGO diagnosticar condições mentais que incapacitem o paciente para o trabalho e/ou estudo".
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
29/12/2020
Ideia proposta por
DANIEL S. S. - SP

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