Ideia Legislativa
Fim da multa de abertura de inventário para herdeiros diretos de único imóvel residencial
A multa pelo atraso na abertura de inventário não aumentou a regularização de bens. Os herdeiros diretos impossibilitados de arcar com custas de advogados, ITBI, veem a oportunidade de legalizar um único imóvel residencial fracassar.
Os prazos de 60 e 180 dias não consideram as condições emocionais que herdeiros diretos passam quando perdem seus pais. Quando tratar-se de um único imóvel residencial deixado, não será aplicada a multa de atraso para abertura de inventário. Muitas das vezes um herdeiro não tem condições econômicas para naquele momento difícil arcar com custas de advogado e tributos obrigatórios.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
16/12/2020
Ideia proposta por
MARCIA S. - RJ

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