Ideia Legislativa
Alterar inciso IV do artigo 8º da Lei 8906/94, excepcionalmente, por conta da pandemia.
Consiste em reconhecer ao bacharel em direito, aprovado, excepcionalmente, na PRIMEIRA FASE do XXX e XXXI EXAME DE ORDEM como requisito válido para a inscrição como ADVOGADO. Os constantes adiamentos da segunda fase tem prejudicado sobremaneira os já penalizados bacharéis em direito.
A ideia consiste em validar o requisito de titulo de advogado ao bacharel aprovado na primeira fase do XXX e XXXI exame de ordem, ante a impossibilidade de realização da segunda fase por conta da pandemia da COVID-19. Tal demora pode trazer sérios prejuízos, emocionais e financeiros, a muitos bacharéis de direito que necessitam da carteira de advogado para exercer, plenamente, sua profissão.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/12/2020
Ideia proposta por
LUCIO M. - PA

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