Ideia Legislativa
Que empresas do Simples Nacional não sejam excluídas por Débitos Tributários
Não permitir a exclusão do Simples Nacional as empresas com Débitos Tributários, dentro de 5 anos desde o primeiro débito registrado, desde que tenha todos os débitos parcelados ao final do período citado. Caso não sejam cumpridos os requisitos a empresa não poderia optar durante os 3 anos seguintes
Permitir que, mesmo com Débitos Tributários, a empresa permaneça no regime de tributação simplificado. Hoje as empresas são obrigadas a realização do parcelamento ou reparcelamento anualmente para permanecer no Simples Nacional. O período de 60 meses será contado a partir do primeiro débito registrado no sistema. A exclusão ocorrerá a partir do ano seguinte, caso constem débitos não parcelados.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/12/2020
Ideia proposta por
JACY J. - RJ

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