Ideia Legislativa
INSS exclua o ano de 1994 faça o que CRFB determina contributiva desde entrada no mercado.
Atualmente o INSS só contando como tempo a partir de 1994, se você trabalhador entra no mercado de trabalho antes esses anos são descartados. Isso prejudica quem começou no mercado cedo. O tempo da CTPS deve ser todo incluído sem exceções, Revisão Aposentadoria da Vida Toda.
Se a CRFB determina regime contributivo o período do trabalhador deve ser contabilizado integralmente. Desde a assinatura em CTPS.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/11/2020
Ideia proposta por
CELSO M. D. S. - RJ

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