Ideia Legislativa
Implementar a comunicação de venda veículos pela internet
Uma vez que é obrigatório o reconhecimento de firma do vendedor e do comprador no documento de transferência de propriedade (DUT), e que a autenticidade pode ser confirmada nos sistemas cartorários, é suficiente o envio da cópia do DUT (foto, pdf, etc) para informar a venda junto aos Detrans.
Vendedor e comprador assinam o dut e reconhecem firma. Vendedor envia pela internet cópia do dut e faz a comunicação de venda, sem a necessidade de comparecer ao detran, uma vez que, pelos códigos de autenticação do documento (selo), gerados pelo cartório, presume-se verdadeira a venda e autenticas as assinaturas. Tais registros podem ser confirmados nos sistemas cartorários.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/11/2020
Ideia proposta por
COLO C. - GO

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