Ideia Legislativa
Estabelecer sanções adequadas aos magistrados que cometam desvios de conduta.
Com a alteração da LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979 e a instituição de sanções adequadas para os magistrados (além da aposentadoria compulsória com vencimentos integrais) poderemos evitar situações de abuso de autoridade e comportamentos inadequados como o do desembargador de Santos.
Inclusão do seguinte artigo na LEI COMPLEMENTAR Nº 35/79 O Conselho Nacional da Magistratura poderá determinar o pagamento de multa descontada em folha e suspensão por até 90 dias nas seguintes situações: I - Desrespeito a servidores públicos e profissionais; II - Comportamento ofensivo à dignidade de qualquer cidadão; III - Uso do cargo para obtenção de quaisquer benefícios particulares.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/11/2020
Ideia proposta por
BARTHOLOMEU E. G. D. S. - SP

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