Ideia Legislativa
Tipificar a conduta delituosa do Cyberstalking
Vítimas do Cyberstalking são atacadas todos os dias por perfis falsos na internet, a prática do Cyberstalking já é tipificada como conduta criminosa em diversos países. Entraria no campo dos crimes cibernéticos, bullying, perturbação e até mesmo violência contra a mulher.
O nosso Código Penal ainda carece de tipificação de condutas criminosas na internet, o Cyberstalking ainda não é tipificado, mas segue sendo cada vez mais comum. Trata-se de uma conduta perturbadora, nociva é extremamente doentia por parte do sujeito ativo que pratica tal ação. É necessário tipificar e dar a devida punição pela prática de Cyberstalking.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/11/2020
Ideia proposta por
ANA L. S. D. C. - RS

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