Ideia Legislativa
Proibição do transporte de pessoas no "chiqueirinho" das viaturas policiais
Alteração do artigo 230, paragrafo II, resolução 82/1998, resolução 626/16 art.1 e 2, para a proibição do transporte de pessoas no compartimento de cargas, inclusive viaturas policiais (chiqueirinho), garantindo a dignidade humana e a diminuição dos abusos policiais e espetacularização nas mídias.
“Jamais deixe que pessoas viajem no compartimento de bagagem. O compartimento de bagagem não foi projetado para transportar pessoas. Pessoas devem viajar sentadas nos bancos, protegidas pelos cintos de segurança. Caso contrário, estão muito propensas a sofrer graves ferimentos em caso de freadas bruscas ou de colisão".
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
06/11/2020
Ideia proposta por
SERGIO B. - SP

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