Ideia Legislativa
Fim do art. 28 da Lei de Drogas - Descriminalização do consumo de drogas
Embora o porte de drogas para uso pessoal tenha sido despenalizado, ainda constitui crime que movimenta grande parte da máquina pública (polícias, Ministério Público e Judiciário), gerando gasto público excessivo na área de segurança pública, que poderiam ser utilizados na saúde.
A descriminalização desafogaria boa parte dos Juizados Especiais Criminais e faria a polícia a concentrar seus esforços em crimes mais graves. Além disso, conforme decidido no processo 0000245-54.2015.8.16.0134 TJPR, a conduta tem baixa ofensividade, além de insignificante e inconstitucional. O tratamento do poder público em relação ao consumo de drogas ilícitas deve ser o mesmo que o da nicotina.
3 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/11/2020
Ideia proposta por
EMERSON S. - PR

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