Ideia Legislativa
Fundo Cultural através do CPF
Idealizei uma sugestão, para que seja transformado em Projeto de Lei, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que tenha o Imposto de Renda a declarar, possa financiar as pessoas físicas, através do CPF regular, utilizando à Lei de Incentivo à Cultura.
A Receita Federal será encarregada de gerar um crédito, aos Bancos dos Declarantes do Imposto de Renda, para a compra dos bens culturais, até o limite de 6% do imposto devido para as pessoas físicas e 4% para as pessoas jurídicas, que poderão indicar os CPFs e valores dos beneficiados para eles comprarem os bens culturais, em qualquer empresa, segundo à Lei de Incentivo à Cultura.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/10/2020
Ideia proposta por
FERNANDO L. M. - PA

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