Ideia Legislativa
Transportadoras devem restituir 5% do valor do frete a cada dia de atraso
Com o intuito de promover uma melhor eficiência dos serviços prestados pelas transportadoras e para proteger o consumidor, seria determinado que as empresas devem restituir aos consumidores 5% do valor do frete a cada dia de atraso na entrega.
Ao realizar uma compra pela internet, o consumidor é informado o valor do frete e o prazo máximo da entrega. Contudo, em muitos casos a entrega atrasa e o consumidor por vezes espera semanas e até meses para receber o produto. Dessa forma, por meio dessa lei as empresas teriam que se adequar ao mercado para fornecer um serviço mais eficiente e para cumprir com o prazo combinado na compra.
2 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/10/2020
Ideia proposta por
LUCAS M. F. - PB

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