Ideia Legislativa
Autonomia de Juízes Leigos nos juizados especiais
Dará autonomia aos juízes leigos a despachar, conduzir o processo até julgamento final. Ou seja, alterará a lei 9.099/95, dando poder ao juiz leigo s conduzir todo o procedimento, assim desafogando o judiciário.
O juiz leigo, formado em direito, comprovará experiência de no mínimo 3 anos, poderá conduzir todo o processo, despachar, determinar diligências, até julgamento final. Não há porque conceder aos juízes leigos apenas que se faça projeto de sentenças, e não possa conduzir. As comarcas poderão criar turmas recursal composta por juízes de direito. Assim, denotara efetiva celeridade processual.
1 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
24/10/2020
Ideia proposta por
MICHEL E. D. A. O. - PR

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